O que é uma Holding Patrimonial
Basicamente é uma empresa que tem a finalidade de administrar os bens e direitos de uma família. Pode ser participação societária, imóveis, aeronave, carro, mas normalmente, ela é mais utilizada para colocar e administrar bens que possuem algum tipo de renda, como por exemplo, os imóveis.
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Benefícios de ter uma Holding Patrimonial
Primeiro é importante saber que a holding patrimonial vai facilitar a gestão e organização de seu patrimônio. Segundo, você pode ter um Planejamento Sucessório muito mais interessante, dependendo do caso.
Dentro do planejamento sucessório você consegue, com uma holding patrimonial, garantir que o patrimônio em uma sucessão, vá para quem, de fato, o dono do patrimônio gostaria que fosse.
Além disso, garantir também que o patrimônio continue dentro da família, evitar conflitos entre os herdeiros, facilitar e agilizar o inventário.
Uma holding patrimonial também te proporciona uma maior segurança contra os credores. É muito importante lembrar, que durante um tempo ficou muito na moda se falar sobre “blindagem patrimonial” e na verdade a blindagem não existe, o que existe é uma forma de conseguir se proteger e aumentar o nível de segurança de seu patrimônio.
Planejamento Tributário
É importante entender como é que se consegue pagar menos imposto, seja na sucessão, seja na doação ou no pagamento de imposto de renda. Então neste artigo vamos falar de todos esses aspectos mais para a frente.
Apesar de diversas vantagens que a holding patrimonial oferece é muito importante fazer um disclaimer aqui: não existe uma estratégia que vai funcionar para todo o tipo de família, então vamos elencar alguns pontos positivos e alguns pontos negativos.
É fundamental que seu Multi Family Office te assessore para saber se essa estrutura realmente é mais indicada para seu caso.
Como constituir uma Holding Patrimonial?
É bem simples, você abre uma empresa – no objeto social tem que estar que ela é para administração, compra, venda e aluguel de imóveis próprios – cujos sócios são os proprietários dos imóveis ou dos bens e esses bens serão transferidos para essa empresa e serão o capital inicial dessa empresa.
Claro que terão alguns custos para elaborar essa holding e podemos falar sobre o contador, advogado, custos sobre cartório, junta comercial, cartório de registro dos imóveis e ITBI (Imposto Municipal, que em São Paulo hoje é de 3%). Esses formam os custos iniciais para se constituir uma holding patrimonial.
Outros custos são os mensais, como por exemplo, a contabilidade, uma conta corrente com o pagamento de taxas referentes a essa conta jurídica. Então é necessário, antes de montar uma holding patrimonial, avaliar esses custos e entender se vale a pena ou não ter essa holding olhando do ponto de vista financeiro.
Vantagens da Holding Patrimonial
Uma das principais vantagens da holding patrimonial é facilitar a gestão do patrimônio. A primeira coisa que fazemos é a eliminação do que chamamos de condomínio, ou seja, quando você tem um imóvel onde existem diversos proprietários você pode vir a precisar da anuência de todos esses proprietários para conseguir vender ou alugar esse imóvel. No entanto, se esse imóvel estiver dentro de uma holding você não necessariamente precisa da anuência de todo mundo, pois a decisão pode ser pela maioria se isso constar no contrato social.
Planejamento Sucessório
Outra vantagem é para o Planejamento Sucessório pois você consegue fazer a doação das cotas mas manter o usufruto com dois direitos bem importantes: o direito político, que basicamente é o direito de você conseguir administrar essa sociedade se isso constar no contrato social e os direitos econômicos que basicamente é sobre você poder receber dividendo dessa empresa.
Na pessoa física você também pode doar seu bem, mas a grande diferença está na venda, quando você doa um imóvel, por exemplo, e você vende este imóvel, o valor referente da venda deste imóvel vai para o donatário e não para você. Enquanto que se você estiver dentro de uma holding esse valor da venda entra dentro da renda e você, como administrador que possui o direito econômico, consegue retirar esse valor em forma de dividendos. Essa é a grande diferença entre a doação na pessoa física e na pessoa jurídica.
Inclusão de Cláusulas
A Holding Patrimonial também permite a inclusão de algumas cláusulas restritivas que são bem interessantes. Por exemplo:
1 – Cláusula de inalienabilidade – basicamente proíbe o donatário de vender este imóvel.
2 – Cláusula de impenhorabilidade – proíbe que esse patrimônio se comunique com o patrimônio da pessoa que você se casou, do donatário se for casado, mesmo em comunhão universal de bens, além disso impede que o bem seja penhorado por dívidas do próprio donatário.
3 – Cláusula de reversão – reverter isso caso o donatário venha a falecer antes de você.
Proteção contra os Credores
Outra vantagem é uma maior proteção contra os credores. A menos que não haja uma desconsideração da personalidade jurídica, o patrimônio dos sócios não se confunde com o patrimônio da holding. Então, isso é algo interessante e você tem um aumento de proteção contra os credores.
Outra coisa, mesmo que as cotas venham a ser penhoradas, elas normalmente não impedem a gestão daquela holding, ou seja, se a cota de algum dos sócios for penhorada não impede que você possa vender um determinado imóvel.
Imposto de Renda
Outro ponto interessante é com relação ao imposto de renda, principalmente quando falarmos de aluguel, basicamente na pessoa física, dependendo do valor do aluguel, você vai cair na tabela progressiva, que você pode vir a pagar pelo aluguel algo em torno de 27,5% de imposto. Enquanto que se estiver na holding patrimonial, a alíquota de imposto gira em torno de 11,33%.
Aparentemente parece que faz sentido em todas as circunstâncias, mas vou colocar um exemplo abaixo para entender melhor.
A eficiência da holding patrimonial falando especificamente dos aluguéis. Custos iniciais em torno de R $2.500,00 mais ITBI de 3% (SP), consideramos contador, advogado, cartório e junta comercial e cartório de registro. E também os custos mensais, contabilidade, documentação legal da empresa e manutenção de conta PJ.
Vamos ao exemplo dessa imagem acima, casal João e Maria, casados em comunhão parcial de bens, possuem 8 imóveis que têm renda de aluguel. Todos esses imóveis foram comprados depois do casamento, ou seja, são bens comuns do casal (50% para cada um). O valor de todos os imóveis soma-se R $6 milhões. 7 imóveis valem R $5 milhões. Todos eles estão alugados e a renda de aluguel desses 7 imóveis gira em torno de R $40 mil reais por mês.
Vamos supor que seu Multi Family Office fez a análise e concluiu que a renda que esses imóveis geram estão totalmente alinhados com o seu planejamento patrimonial e devem ser mantidos.
O imóvel que sobrou e vale R $1 milhão, está vago. Foi comprado em 2005 por R$ 500 mil reais e depois da análise de seu Multi Family Office ficou entendido que vale mais a pena vender esse imóvel, pagar os impostos e os custos da venda e investir o valor líquido recebido e isso seria muito mais vantajoso, do ponto de vista financeiro, do que alugar.
Esses bens hoje estão na pessoa física então pagam pelo imposto da tabela progressiva de 27,5% e o custo da imobiliária é de 10% sobre o valor do aluguel bruto.
Na imagem acima, a conclusão é a seguinte: temos uma economia de aproximadamente R$ 3.800 reais por mês e o custo para a constituição da holding tem um Payback simples de 42 meses, ou seja, com esse aumento de renda, se consegue pagar todos os custos inerentes à constituição da holding e após os 42 meses ter um lucro em torno de quase R$ 4 mil reais.
Na venda, vale a pena?
A tributação na pessoa física e na pessoa jurídica funciona de maneira diferente. Na pessoa física o imposto pode variar de 15% até 22,5% sobre o lucro da operação. Enquanto na holding vai girar em torno de 6,7% mais ou menos, mas o valor incide sobre o valor bruto e não sobre a diferença, ou seja, quanto mais perto o valor da venda tiver do valor de aquisição, menos fará sentido fazer a venda através de uma holding e sim da pessoa física diretamente.
No exemplo 1 da imagem acima, o valor de aquisição é R $500 mil reais e o valor de venda R $1 milhão. Nota-se que o imposto pago ou devido na pessoa física (15%) é de R $75 mil reais, enquanto na holding é de R $67,3 mil reais, ou seja, neste exemplo, fazer uma venda na holding gera um valor agregado de R $7,7 mil reais.
No exemplo 2, o valor de aquisição é de R $900 mil reais e o valor de venda é de R $1 milhão. O imposto de renda na pessoa física é de R $15 mil reais e o imposto na holding é de R $67,3 mil reais. Aqui neste exemplo é mais eficiente fazer a venda na pessoa física e não na holding, porque o valor de aquisição está muito mais próximo do valor de venda do que no exemplo 1.
Uma coisa muito importante que falamos acima é que montar um holding patrimonial não é solução para tudo. Colocar o patrimônio financeiro dentro da holding não é a maneira mais eficiente de fazer uma gestão patrimonial, principalmente pela carga tributária.
O pagamento de imposto é muito alto para fazer essa gestão financeira e talvez não valha a pena, óbvio que existem ganhos com relação à facilidade de gestão, doação de cotas, mas se perde muito em termos tributários.
Entenda melhor no exemplo abaixo:
Imagine uma família com patrimônio de R $50 milhões investido (pode ou não ser através de uma holding) e vamos supor que este patrimônio tenha um rendimento de 7%. Então o rendimento de 7% será de R $3,5 milhões. O imposto que se pagaria dentro de uma holding seria de 34% que daria R $1.190.000. Enquanto na pessoa física seria de 15% ou R $525 mil reais. Isso seria uma diferença anual de imposto de quase R $700 mil reais. Então, não é vantagem colocar seu patrimônio financeiro dentro de uma holding.
Existem outras estruturas mais interessantes para se fazer essa gestão, como por exemplo um Fundo Exclusivo se a gestão for aqui no Brasil ou a estruturação de uma empresa Offshore caso a gestão seja feita fora do país e tenha, pelo menos, uns 500 mil dólares de patrimônio.
Outra grande vantagem da holding patrimonial é que você consegue fazer uma sucessão muito mais barata porque o ITCMD vai variar de Estado para Estado, aqui em São Paulo é de 4%, mas quando tem essa sucessão na pessoa física esses 4% vão incidir em cima do patrimônio no valor venal, o valor de mercado. Enquanto na holding vai incidir sobre o valor contábil das cotas.
Então, se podemos transferir os imóveis ao valor contábil, o patrimônio líquido que é o que vai ser usado para pagar o ITCMD terá um valor muito menor. Então você vai continuar pagando a mesma alíquota de imposto só que sobre um valor muito menor e isso vai gerar uma grande economia. Por exemplo:
Colocando uma comparação entre uma sucessão de uma família que tem o patrimônio na pessoa física ou que detém os bens imóveis dentro de uma holding. Então neste exemplo temos um patrimônio de R $20 milhões e o ITCMD de 4%. O valor do imóvel na doação ou herança seria de R $30 milhões, o ITCMD na pessoa física seria de R $1,2 milhões e na holding de R $800 mil reais. Teríamos uma diferença anual de imposto de R $400 mil reais.
Conclusão
Esse pacote de informações talvez seja o necessário para que você consiga decidir ter ou não uma estrutura como esta para fazer a gestão de patrimônio.
Não é interessante ver as vantagens e ver as desvantagens e decidir por fazer ou não. A recomendação é que seu Multi Family Office, seu Private Bank ou escritório de advocacia, que você escolheu para fazer esse trabalho, olhe seu patrimônio como um todo para saber se, realmente, essa solução é a melhor para você.
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