Após o recuo da COVID-19 e a retomada do turismo, o seguro viagem é o assunto em pauta no momento.
O seguro viagem é item obrigatório para qualquer viajante. Seja a lazer ou a trabalho, é necessário se precaver contra imprevistos em toda viagem internacional ou mesmo nacional, caso não possua um plano de saúde com cobertura em todo o país.
A COVID-19 vem perdendo força nos últimos meses, tendo em vista o alto índice de vacinação das pessoas e o enfraquecimento natural do vírus. As rotinas começam a retomar a normalidade, principalmente viagens, as quais minguaram nos últimos dois anos.
Rotas aéreas voltaram a operar, com um incremento de passageiros, sejam turistas, estudantes ou corporativos, demonstrando uma retomada do setor no ano de 2022. E tal se dá, por mais que ainda sejam obrigatórios alguns procedimentos, como máscaras, álcool em gel e exames.
Contudo, o seguro viagem sofreu alguma alteração, principalmente quando se exige que haja o custeio, caso necessário, de cuidados em relação à contaminação pelo COVID-19. E claro que seria assim, afinal, o seguro viagem é contratado para que se tenha a cobertura de gastos médicos durante a estada em outros países, sejam uma viagem aérea ou por mar.
No ano de 2022, a contratação do seguro aumentou demasiadamente, tendo em vista a exigência da contratação, principalmente quando se tem uma pandemia instalada, exigindo-se a cobertura de valores para os atendimentos relacionados. Só no primeiro trimestre deste ano, o aumento de contratação foi de pouco mais de 210%, em relação aos anos anteriores. Outro dado revela esse crescimento: no Brasil, a operação aérea chegou ao patamar de 90% dos níveis registrados antes da pandemia, considerado normais, no mercado doméstico. E o país representa a retomada do setor aéreo na américa do sul.
Ao todo, em 2019, eram pouco mais de 2 mil rotas internacionais e 1,9 mil domésticas no continente Americano. Hoje, são pouco mais de 1,6 mil rotas internacionais e 1,8 domésticas, com a diminuição de 400 rotas na região.
Contudo, apesar dos níveis apresentados hoje, as seguradoras têm crescido no que diz respeito à comercialização do seguro viagem, uma vez que a retomada vem acompanhada de exigências mais restritivas em relação ao ingresso de viajantes em outros países, sendo o seguro uma delas. Na Europa, é necessário um seguro mínimo de cobertura de EU$ 30 mil, visando à cobertura de acidentes e doenças que possam vir a aparecer.
Para tanto, caso queira empreender uma viagem, é necessário saber os principais pontos relativos a esse seguro, o qual se tornou companheiro dos turistas e viajantes por todo o mundo.
O que é seguro viagem?
O seguro viagem é um produto disponível no mercado, oferecido por seguradoras, que visa à proteção do viajante diante de intercorrências durante sua estada em países estrangeiros.
Caso haja algum imprevisto, a companhia seguradora será acionada para arcar com o pagamento dos custos de tratamento do segurado durante a viagem, de acordo com o contrato firmado e os termos gerais dessa contratação.
São oferecidas coberturas de saúde, como também, opcionalmente, de extravio de bagagem, vem como uma indenização por morte acidental ou invalidez permanente, derivadas da viagem.
Quem contrata
Quem contrata o seguro é o viajante, antes de embarcar. Caso seja uma viagem em família, ou com mais pessoas, uma pessoa pode ficar responsável pela contratação de todos os seguros, os quais devem ser elaborados em nome dos viajantes.
Quais empresas oferecem seguro viagem
Seguradoras oferecem esse tipo de seguro, podendo ser contatada diretamente e tratar dos termos e coberturas, bem como de preços. Contudo, há distribuidores que podem comercializar, como corretores de seguros, agências de viagens, empresas de transporte de passageiros, operadoras de cartão de crédito e empresas de serviços de assistência.
Porém, em caso de sinistro, quem arcará com o custeio será a seguradora, quem detém a comercialização do seguro, mesmo contratado através de representantes.
Quando o seguro passa a valer
Dependerá do seguro contratado. Na maioria dos produtos, o seguro passa a ter vigência a partir do momento em que o viajante saiu de seu município de residência, mesmo dentro do Brasil.
A cobertura diz respeito só à viagem
Toda a cobertura diz respeito à viagem apenas. Se o sinistro estiver relacionado à viagem, o seguro poderá ser acionado e ter o pagamento de despesas, quando o caso. Sempre verifique as condições de contratação, principalmente no que diz respeito às isenções de cobertura.
Quais aspetos devem ser observados
A contratação exige do viajante a verificação de todas as cláusulas da apólice de seguro. Assim, haverá a ciência sobre o que deve ou não deve ser coberto bem como as situações que deve se prestar atenção para que o seguro funcione de forma regular.
O que deve ser fornecido pela companhia de seguro
As companhias de seguro tem um rol mínimo de coberturas, sendo elas despesas médicas hospitalares e odontológicas (e viagem nacional), despesas médicas, hospitalares e odontológicas (viagem ao exterior), translado de corpo (em caso de morte) com a indenização de todas as despesas de liberação no local onde se encontra e transporte até o domicílio de contratação, cobertura do chamado regresso sanitário quando é necessário o retorno forçado do viajante, com cobertura de translado, transporte até o domicílio de origem, translado médico para casos em que deve-se retornar ao país de origem, quando situação de internação na viagem, morte durante a viagem, seja acidental, e invalidez permanente, sendo pago um capital o qual foi segurado à título de indenização.
O que é necessário contratar para o exterior
A cobertura exigida em viagens ao exterior é a DMHO, os quais custeiam translado de corpo, regresso sanitário e translado médico. É possível a inclusão de mais coberturas, contudo, o custo se elevará. Deve-se analisar com atenção o tipo de seguro que será contratado.
Extravio de bagagem
Geralmente os contratos oferecem cobertura de bagagens extraviadas, como um plus, um prêmio a quem contratar o seguro.
Seguro não cobre o tempo inteiro de viagem
Poderá ser contratado, ou renovado o seguro já feito. Para isso, deve-se fazer antes essa renovação para que não haja suspensão do seguro por um período durante a viagem.
Cancelamento da viagem
Deve-se analisar as condições de cancelamento do seguro para que se tenha a informação de se vai ser reembolsado do valor pago.
Intercorrências no avião ou navio
Como dentro de embarcações ou aviões o atendimento não é derivado de sistemas de saúde, e sim dos próprios componentes do navio ou avião, não há cobertura, pois, teoricamente, não haverá cobrança de nada. Somente quando encaminhado a um serviço de saúde é que o seguro fará a cobertura.
Compra de remédios
Despesas com remédios não possuem cobertura do seguro. Apenas quando necessário no hospital em que se tenha passado para tratamento.
Seguro Anual
Existem seguros anuais, direcionados às pessoas que viajam muito durante o ano. As seguradoras possuem produtos específicos que podem atender à demanda.
Acionamento do Seguro
O seguro é acionado pelos meios indicados na contratação. Quando da emergência, basta entrar em contato.
Epidemias e Pandemias
Muitas seguradoras oferecem esse tipo de cobertura, principalmente após a instalação da pandemia de COVID-19. Basta consultar a empresa ou representante para verificação.
Artigo baseado na matéria da InFoMoney
Leia também: O aumento da taxa de juros nos EUA e como isso impacta seus investimentos
Siga nosso Instagram: @overclufamilyoffice