Reforma tributária e as medidas imprescindíveis que você precisa fazer, é o tema de hoje.
Se você é empresário, se você tem algum imóvel no seu nome, tem fundo exclusivo ou possui uma empresa offshore, é com você que eu quero falar hoje. A reforma tributária já foi aprovada no congresso, ainda não foi aprovada no senado, mas se ela passar no senado ainda este ano existem diversas atitudes que você precisa tomar cuidado e fazer para que você não transforme o seu patrimônio em um grande pesadelo.
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Reforma tributária
Vamos falar sobre reforma tributária: porque existe, porque se fala e porque já foi aprovada no Congresso. O Brasil possui um sistema tributário dos mais complexos do mundo. A ideia de uma reforma tributária é primeiramente facilitar, simplificar o sistema tributário, e basicamente, tributar as pessoas com uma classe social mais baixa de uma maneira mais leve do que as pessoas que têm mais dinheiro.
Essa ideia principal por trás da reforma Tributária. Porém, o que acontece na prática é que desde 2014 o Brasil tem um resultado primário – que é quanto que o país arrecada menos tudo que ele gasta – em um déficit, ou seja, o país tem um déficit primário.
Desde 2014 o Brasil gasta mais do que ganha. O que acontece com uma família quando ela gasta mais do que ganha? Ela quebra. Quando o governo gasta mais do que ganha, ele tem que se financiar de alguma maneira.
E esse financiamento vem de você, vem do aumento dos impostos normalmente, contudo existem outras formas do governo fazer isso, mas de qualquer maneira o aumento de impostos é uma possibilidade de o governo conseguir fechar as contas, conseguir investir e fazer tudo que ele precisa fazer. Então essa é a primeira ideia da reforma tributária.
Considerando a eleição em 2022 é pouco provável que esse aumento de impostos seja feito de uma maneira onde os eleitores vão se sentir prejudicados, ou seja, aumento de impostos em ano eleitoral não é uma coisa muito popular de se fazer.
A não ser que você tribute, aumente os impostos dos mais ricos ou ditos mais ricos, e é neste cenário que você precisa se preocupar em proteger o seu patrimônio de um aumento excessivo de tributação. E também como você vai conseguir se beneficiar de algumas possibilidades que o governo deixou no último texto sobre reforma tributária já aprovado no congresso.
4 grandes pontos que você precisa ficar atento sobre reforma tributária
Vou falar sobre quatro grandes pontos que você precisa ficar atento caso essa proposta passe no senado ainda neste ano de 2021. Se não passar, tudo isso que estou falando provavelmente não vai ter efeito nenhum, então volto no próximo ano falando sobre o que é necessário e nós recomendamos que você faça. Vamos falar sobre os quatro grandes contos quais são eles:
- Tributação de dividendos,
- tributação de imóveis,
- Tributação de empresas offshore;
- Tributação de fundo exclusivo.
Vamos entender o que é possível fazer para não ter um prejuízo com relação à tributação.
Tributação de dividendos
Primeiro ponto: a tributação de dividendos. O governo quer tributar os dividendos. O Brasil é um dos únicos países do mundo que ainda não tributa o dividendo. Da última vez que olhei, Estônia e Letônia também eram outros países que não tributavam dividendos. A proposta é que o governo passe a tributar dividendos em uma alíquota de 15%.
Então você, empresário, que hoje não paga nada para receber distribuição de lucro da sua empresa, passaria a pagar 15% de dividendos. No passado, antes de 1995, eram tributados dividendos no Brasil, mas houve uma compensação com o aumento do imposto de renda de pessoas jurídicas e a isenção dos dividendos. A ideia é que, se passar no senado, volte essa tributação 15%.
Vou falar justamente como está o texto escrito hoje: “tributação de dividendos artigo 10. A partir de 1º de janeiro 2022, os lucros ou dividendos pagos ou creditados sob qualquer forma, inclusive a pessoas físicas ou jurídicas isentas, executadas exclusivamente às hipóteses de que trata o artigo 14 da lei complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.
Esse artigo e o artigo 10 b desta lei ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda e proventos de qualquer natureza retido na fonte à alíquota de 15% na forma prevista neste artigo”.
Problemas
Bom, qual é o problema disso? O problema é que você empresário passará a ser tributado em 15% de dividendos, e no Brasil dizem que “até o passado incerto”. Então se você tem uma empresa e gerou lucros ou tem lucros acumulados do ano de 2021 para trás, será que se você distribuir este lucro em 2022, considerando que a proposta seja aprovada no senado, será que você vai pagar imposto?
Ou seja, você distribuiu esses lucros em 2022, mas ele foi auferido em um ano anterior ao da lei ser aprovada. Possivelmente você vai ser tributado nesses dividendos, porque você provavelmente não conhece o princípio da anterioridade.
Segundo este, o governo não pode criar ou majorar um imposto que já existe e ele valer da noite para o dia. De acordo com este princípio, assim que uma lei for aprovada, o novo tributo, ou aumento de tributo, passará a vigorar a partir do ano seguinte. Também existe o princípio da anterioridade nonagesimal, que é no caso de que o tributo criado ou aumentado só poderá ser aplicado a partir de 90 dias a partir da data que a lei foi instituída.
Entretanto, existem algumas exceções a esses princípios e o imposto de renda é um deles, ou seja, se essa lei passar no último dia útil de 2021, você empresário terá que pagar este imposto de renda, tributos de 15% sobre seus dividendos. Se você não quiser pagar para ver, nossa recomendação é que se tiver lucros retidos e caixa possível para fazer a distribuição, faça antes de ser aprovado. Depois, caso a lei não passe no senado, você pode fazer ou manter na sua pessoa física, fazer uma reintegralização de capital para evitar esse tipo de imposto na pessoa física.
Fundos exclusivos fechados
Sobre a situação dos proprietários de fundos exclusivos fechados, veremos como está o texto já aprovado no congresso.
“Das Aplicações em Fundos de Investimentos Fechados
Art. 30. Para fins de incidência do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza retido na fonte, consideram-se pagos ou creditados a cotistas de fundos de investimento ou de fundos de investimentos em cotas, quando constituído sob a forma de condomínio fechado, os rendimentos correspondentes à diferença positiva entre o valor patrimonial da cota em 1º de janeiro de 2022, incluídos os rendimentos apropriados a cada cotista, e o custo de aquisição ajustado pelas amortizações ocorridas.
2º Os rendimentos a que se refere o caput deste artigo serão considerados pagos ou creditados em 1º de janeiro de 2022 e tributados pelo imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza a alíquota de 15%”
Então, mais uma vez no Brasil até o passado é incerto… Um dos grandes benefícios tributários do fundo exclusivo fechado é justamente que ele não tem a incidência de come cotas, que é a antecipação de imposto que o governo faz nos meses de maio e nos meses de novembro à menor alíquota possível, 15% e é justamente isso que querem acabar, instituindo esse imposto de 15% no fundo exclusivo no mês de novembro, apenas 1 vez ao ano.
A pessoa que construiu um fundo exclusivo lá atrás teria que parar sobre todo o estoque uma quantidade de imposto de 15%. A não ser que ela se beneficie dessa possibilidade que o governo deixou em aberto:
“4ª Alíquota prevista no 2º deste artigo fica reduzida para 6% na hipótese de recolhimento do Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, em cota única até o 31 de maio de 2022;”
Ou seja, se você optar em pagar em uma parcela única, ao invés de pagar 15%, pode vir a pagar só 6%. Isso é uma diferença absurda no que se refere ao tamanho do imposto a se pagar. Vamos pensar no seguinte exemplo: Você tem um fundo exclusivo de 20 milhões e tem 5 milhões de reais retidos em forma de lucro.
Em 1 janeiro de 2022, você deveria pagar esses 15%, considerados como se estivessem distribuídos. Se você optar pelo pagamento antecipado até maio, vai pagar somente 6% sobre este valor de 5 milhões que seria 300 mil reais, ao passo que se você não fizesse nada teria que pagar 750 mil reais.
Uma diferença bem gritante. É importante saber nesse momento, que você entre em contato com seu banco ou ao contrário e informar que gostaria de pagar em uma parcela única. Se isso não acontecer, o governo vai entender que você não quis aderir e vai cobrar de você em novembro os 15%. Fique esperto e cobre o seu banco.
Proprietários de imóveis
O terceiro ponto de atenção é para os proprietários de imóveis na pessoa física. O artigo que trata deste ponto é o seguinte:
“Da atualização do valor de bens imóveis localizados no território nacional.
Artigo 49. Fica autorizada a atualização do valor de bens Imóveis localizados no território nacional, adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2020, por pessoas físicas residentes no país, e declarados na declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa física relativa ao ano-calendário de 2020.
Artigo 50. A diferença entre o valor do bem imóvel atualizado na forma prevista no artigo 49 desta lei e o seu custo de aquisição constante da última declaração de ajuste anual do Imposto sobre a renda da pessoa física relativa ao ano calendários 2020 será considerada acréscimo patrimonial e integrar ao custo de aquisição do bem da pessoa física
Sobre a diferença de que trata o caput deste artigo incidirá imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza a alíquota de 4%”
Esse ponto é uma vantagem muito grande para as pessoas que detém imóveis na pessoa física, principalmente para as famílias que detém imóveis que vieram de herança, que passaram ao valor de custo e estão no imposto de renda a muito tempo no valor de custo, mas que o valor de mercado é muito maior do que consta no IR.
O problema disso é que se você for vender vai pagar muito imposto, e por vezes, diversas famílias não querem vender o imóvel para não ter que pagar um grande imposto de renda e em alguns casos as famílias nem tem liquidez para pagar um imposto desse tamanho.
O que se pode fazer nesse momento é atualizar o valor do imóvel, vamos supor que seja um valor de custo de um milhão e que você vá atualizar ele para um valor de mercado de 4 milhões. Então temos um lucro acumulado de 3 milhões. Sobre esse lucro incidirá a alíquota de apenas 4% de imposto, muito menor do que a de ganho de capital, que seria de 15%.
Se tivéssemos esses 3 milhões pagando uma alíquota de 15% seria um valor em torno de 450 mil de imposto a se pagar enquanto se aderir à possibilidade de atualizar o valor dos imóveis à alíquota de mercado de 4% pagaria somente 120 mil reais, comparativamente com o valor de 450 mil, há uma diferença de 330 mil.
Então você pode ter esse benefício. Lembrando que tudo isso é somente caso passe essa lei no senado. Falo isso pois também há um prazo para a adesão, que é até o final de abril. Para isso, você precisará entrar em contato com o seu contador e pagar este imposto.
Empresas offshore
E agora, o último ponto que gostaria de comentar, é sobre as empresas offshore. Hoje basicamente existem duas grandes formas de fazer um resgate e uma disponibilidade de capital para a sua pessoa física.
A primeira delas, e a mais comum, é a distribuição em forma de dividendos. Este valor vai ser apurado no carnê-leão, conforme a tabela progressiva e dependendo do valor possivelmente você venha a pagar 27,5% de alíquota nesse resgate.
Tanto faz se ela estiver no exterior, ou se transferiu para o Brasil. Uma outra possibilidade é uma redução de capital. Não vou entrar no tema, mas você pode pagar nada, ou quase nada de imposto, mas tem um limite até o valor do capital integralizado na sua offshore. Vamos ver como está o artigo aprovado no congresso:
“Dos bens e direitos mantidos no exterior
Artigo 54. A pessoa física residente no país poderá optar por tributar a alíquota de 6%, a título de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e recursos, bem ou direito de origem lícita mantidos no exterior e informados na declaração de ajuste anual do Imposto sobre a renda da pessoa física relativa ao ano-calendário 2020, nos termos deste artigo.
A diferença entre o valor do bem ou direito atualizado e o seu custo de aquisição constante da última declaração de ajuste anual do Imposto sobre a renda da pessoa física relativa ao ano-calendário de 2020, será considerada acréscimo patrimonial em 31 de dezembro de 2021 e integrará o custo de aquisição do bem da pessoa física.”
Benefícios
Vamos entender qual o grande benefício de poder atualizar o valor da sua offshore e pagar o imposto de 6% sobre a diferença do preço de aquisição e o valor que você atualizou o patrimônio. Vamos supor que você tenha integralizado a sua offshore com 1 milhão de dólares quando o dólar estava 3 reais, ou seja, você tem uma integralização de 3 milhões de reais.
Depois de um tempo, esse 1 milhão de dólares passou a valer 2 milhões de dólares, mas o dólar está valendo 5,60 reais. Então obviamente, a sua posição em reais foi para 11,2 milhões de reais. Isso equivale a um lucro de 8,2 milhões de reais.
Então se você fosse resgatar esse valor a título de dividendos, ele deveria ser disponibilizado para o carnê-leão, pago na tabela progressiva à uma alíquota de 27,5%, que daria 2255000 reais em impostos.
Entretanto, se você atualizasse o valor da sua offshore e deixasse ele ao valor de mercado, este lucro de 8.2 milhões você pagaria 6% de imposto que daria 492000, ou uma diferença de 1,7 milhões de um sistema para o outro. Daí a importância de fazer essa atualização, caso você tenha liquidez.
Outro ponto muito importante é o prazo, somente até o final de abril, no dia 29 é a data limite para a adesão a essa possibilidade de atualização do valor da offshore. A pessoa que faz o planejamento tributário internacional para você é a pessoa que deve saber da sua decisão de adesão. Para os próximos resgates que você fizer, vai pagar muito menos imposto dali em diante.
Conclusão
Estes foram os 4 grandes pontos que considero imprescindíveis para ter atenção, caso seja empresário, tenha imóveis, fundo exclusivo fechado ou se tiver uma empresa offshore para que você consiga evitar pagar uma quantidade desnecessária e enorme de tributos caso a reforma tributária seja aprovada no senado.
Talvez seja pouco provável que ela seja aprovada agora no final do ano, mas no Brasil, nunca sabemos.
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